STJ garante união estável a homossexuais

Extraído de JusBrasil

STJ garante união estável a homossexuais

Extraído de: Direito Público - 12 de Maio de 2011

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável entre casais do mesmo sexo começa a refletir no posicionamento de outros tribunais. Na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também declarou que a união homoafetiva se equivale ao relacionamento entre um homem e uma mulher, para fins legais.

A diferença é que, enquanto o STF analisava a questão do ponto de vista constitucional, o STJ enfrentou os efeitos da discussão em um caso concreto. A 2ª Seção do STJ - composta pelos dez ministros responsáveis por questões de família e direito privado - retomou o julgamento de um processo do Rio Grande do Sul, em que o autor pedia a partilha do patrimônio adquirido durante um relacionamento de mais de dez anos. Ele também requeria pensão alimentícia, alegando dependência econômica do antigo parceiro. Para isso, no entanto, era preciso reconhecer a união estável, na qual vigora - a não ser nos casos de declaração expressa em contrário - a comunhão parcial de bens.

Na decisão de ontem, o STJ manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinando a partilha dos bens, conforme as regras do direito de família. O réu na ação queria que o caso fosse interpretado como sociedade de fato, e não união estável. Caso o relacionamento fosse visto como sociedade de fato, desentendimentos patrimoniais nas separações iriam parar nas varas cíveis (e não de família), e os bens seriam divididos proporcionalmente ao esforço de cada um em sua aquisição. Esse posicionamento era adotado pelo STJ desde 1998, e agora foi modificado.

O julgamento concluído ontem começou em fevereiro, com um voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, favorável à união estável homoafetiva. "A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos", afirmou a ministra, para quem uma decisão em contrário negaria o direito à felicidade.

Em fevereiro, o voto de Nancy Andrighi foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ao se posicionar ontem, ele também votou pelo reconhecimento da união estável, apontando o efeito vinculante da decisão do STF. O voto foi seguido pela ministra Isabel Galloti. O ministro Sidnei Beneti, que havia votado em sentido contrário, também observou o efeito vinculante e alterou seu posicionamento.

Valor Econômico 
 

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...